Artigo 6º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.592 de 09 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Cesv será composto pelos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – Seplag;
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;
III
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad;
IV
Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
V
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG;
VI
Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG.