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Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.592 de 09 de março de 2020

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Art. 6º

– O Cesv será composto pelos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – Seplag;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;

III

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad;

IV

Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;

V

Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG;

VI

Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG.