Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.592 de 09 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica criado o Conselho Estadual de Sustentabilidade Veicular – Cesv –, com a finalidade de aprovar normas relativas ao PRRV e zelar pela adequada utilização do Ierf.