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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.592 de 09 de março de 2020

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Art. 5º

– Fica criado o Conselho Estadual de Sustentabilidade Veicular – Cesv –, com a finalidade de aprovar normas relativas ao PRRV e zelar pela adequada utilização do Ierf.