Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.592 de 09 de março de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Para o cumprimento do disposto nesta lei, incumbe ao Estado adotar os seguintes instrumentos:

I

Fundo de Incentivo à Renovação de Veículos Obsoletos – Firvo;

II

Incentivo Estadual à Renovação da Frota – Ierf.