Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.592 de 09 de março de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O PRRV tem como finalidade:

I

assegurar o controle, a preservação e a melhoria das condições do meio ambiente;

II

garantir a segurança do trânsito na malha rodoviária;

III

contribuir com a redução de consumo de combustível e de emissão de gases poluentes;

IV

criar novos postos de trabalho.