Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.592 de 09 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O PRRV tem como finalidade:
I
assegurar o controle, a preservação e a melhoria das condições do meio ambiente;
II
garantir a segurança do trânsito na malha rodoviária;
III
contribuir com a redução de consumo de combustível e de emissão de gases poluentes;
IV
criar novos postos de trabalho.