Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.592 de 09 de março de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O PRRV tem como finalidade:

I

assegurar o controle, a preservação e a melhoria das condições do meio ambiente;

II

garantir a segurança do trânsito na malha rodoviária;

III

contribuir com a redução de consumo de combustível e de emissão de gases poluentes;

IV

criar novos postos de trabalho.