Artigo 10º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.592 de 09 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Os recursos do Firvo serão destinados à:
I
concessão de incentivo à reciclagem de veículo automotor terrestre obsoleto;
II
renovação da frota;
III
remuneração dos serviços públicos e privados prestados no âmbito do PRRV.