Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.592 de 09 de março de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– Os recursos do Firvo serão destinados à:

I

concessão de incentivo à reciclagem de veículo automotor terrestre obsoleto;

II

renovação da frota;

III

remuneração dos serviços públicos e privados prestados no âmbito do PRRV.