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Artigo 10º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.592 de 09 de março de 2020

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Art. 10

– Os recursos do Firvo serão destinados à:

I

concessão de incentivo à reciclagem de veículo automotor terrestre obsoleto;

II

renovação da frota;

III

remuneração dos serviços públicos e privados prestados no âmbito do PRRV.