Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.592 de 09 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Programa de Reciclagem de Resíduos Veiculares – PRRV –, a ser implantado de forma articulada com a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelecida pela Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto 2010, em consonância com a Política Estadual de Resíduos Sólidos e com as políticas nacional e estadual de meio ambiente.