Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.576 de 15 de janeiro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– É requisito para o afastamento de que trata esta lei a informação à chefia, pelas militares e servidoras a que se refere o art. 1º, da condição de gestante ou lactante.