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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.559 de 13 de janeiro de 2020

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar aos municípios listados nos anexos das Resoluções nº 3.561, de 7 de dezembro de 2012, e nº 3.771, de 12 de junho de 2013, da Secretaria de Estado de Saúde, as benfeitorias realizadas com incentivo financeiro estadual concedido para a construção de unidades básicas de saúde.

Parágrafo único

– Os bens alienados com base na autorização de que trata o caput serão destinados à prestação de serviço público de saúde.