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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.536 de 08 de janeiro de 2020

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Art. 7º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no prazo de cento e vinte dias contados da data de sua publicação, no que se refere ao Selo Fiscal de Controle e Procedência de Água, e no prazo de cento e oitenta dias contados da data de sua publicação, no que se refere ao Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência de Água.