Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.536 de 08 de janeiro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– A fiscalização do cumprimento desta lei será realizada pelos órgãos competentes, na forma de regulamento.