Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.523 de 30 de dezembro de 2019
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação da Resistência Cultural Afro-Brasileira Ilê Axé Ibá Obatalá, com sede no Município de Buritizeiro.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação da Resistência Cultural Afro-Brasileira Ilê Axé Ibá Obatalá, com sede no Município de Buritizeiro.