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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.520 de 20 de dezembro de 2019


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Casca imóvel com área de 1.200m² (mil e duzentos metros quadrados), naquele município, registrado sob o nº 14.805, no Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de equipamento público de natureza social.