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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.519 de 20 de dezembro de 2019


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Passa Tempo imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua B, esquina com a Rua 03, no Bairro Calafate, naquele município, registrado sob o nº 2.672, a fls. 188 do Livro 2-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passa Tempo.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à prestação de serviços de saúde.