Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.519 de 20 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Passa Tempo imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua B, esquina com a Rua 03, no Bairro Calafate, naquele município, registrado sob o nº 2.672, a fls. 188 do Livro 2-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passa Tempo.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se à prestação de serviços de saúde.