Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.518 de 20 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Extrema imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), com suas benfeitorias, situado no Bairro do Salto do Meio, no Município de Extrema, registrado sob o nº 3.631, a fls. 27 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Extrema.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um centro comunitário.