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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.516 de 20 de dezembro de 2019

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Desterro do Melo imóvel com área de 720m² (setecentos e vinte metros quadrados), situado na Rua Joaquim de Souza Magalhães, s/nº, Centro, naquele município, registrado sob o nº 19.562, no Livro 2-RG, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de um Centro de Referência da Assistência Social – Cras –, de conselhos de saúde, tutelar, de meio ambiente e de patrimônio histórico e de outras repartições da administração pública municipal.