Artigo 8º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.478 de 06 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O agrupamento suplementar, constante do item 1.4 do Anexo I desta lei, é composto pelos seguintes cargos, extintos com a vacância, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 11.333, de 17 de dezembro de 1993, dos incisos II e III do art. 3º e do inciso II do art. 5º da Lei nº 16.645, de 2007:
I
Agente Judiciário;
II
Oficial Judiciário;
III
Técnico Judiciário.