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Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.478 de 06 de dezembro de 2019

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Art. 4º

O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário é o constante do Anexo I desta lei e é integrado pelos seguintes agrupamentos:

I

permanente;

II

a ser extinto com a vacância;

III

a ser transformado com a vacância;

IV

suplementar;

V

estável efetivado;

VI

efetivado nos termos da Emenda à Constituição do Estado nº 49, de 13 de junho de 2001.