Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.478 de 06 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário é o constante do Anexo I desta lei e é integrado pelos seguintes agrupamentos:
I
permanente;
II
a ser extinto com a vacância;
III
a ser transformado com a vacância;
IV
suplementar;
V
estável efetivado;
VI
efetivado nos termos da Emenda à Constituição do Estado nº 49, de 13 de junho de 2001.