Artigo 37 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.478 de 06 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os cargos de provimento em comissão extintos ou transformados com a vacância nos termos desta lei são os constantes do Anexo V desta lei.
Os cargos de provimento em comissão extintos ou transformados com a vacância nos termos desta lei são os constantes do Anexo V desta lei.