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Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.478 de 06 de dezembro de 2019

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Art. 36

Ficam transformados com a vacância os seguintes cargos integrados ao grupo de Assessoramento e Assistência do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, previstos no item III.2 do Anexo III desta lei, na forma da correlação estabelecida no item V.2 do Anexo V:

I

quinze cargos de Assistente Técnico do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Judiciário, de recrutamento amplo, padrão de vencimento PJ-43, código de grupo PJ-AI-02, códigos dos cargos TE-A1 e TE-A15, em cinco cargos de Assessor de Juiz, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento amplo, de padrão de vencimento PJ-51, código de grupo PJ-AS-04, códigos dos cargos AZ-A764 a AZ-A768;

II

trinta e quatro cargos de Assistente Especializado do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Judiciário, de recrutamento amplo, padrão de vencimento PJ-29, código de grupo PJ-AI-03, códigos dos cargos EP-A1, EP-A2, EP-A3, EP-A9, EP-A10, EP-A12, EP-A17, EP-A19, EP-A21, EP-A23, EP-A24, EP-A29, EP-A33, EP-A34, EP-A35, EP-A40, EP-A42, EP-A48, EP-A50, EP-A54, EP-A55, EP-A57, EP-A60, EP-A61, EP-A63, EP-A65, EP-A66, EP-A67, EP-A69, EP-A70, EP-A71, EP-A73, EP-A75 e EP-A76, em quinze cargos de Assessor de Juiz do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento amplo, de padrão de vencimento PJ-51, código de grupo PJ-AS-04, códigos dos cargos AZ-AZ-A769 a AZ-A783.