Artigo 35 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.478 de 06 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 35
A correlação entre os cargos existentes na data de publicação desta lei e os criados e transformados por esta lei consta do Quadro de Correlação de Cargos Transformados, na forma do Anexo IV desta lei.