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Artigo 35 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.478 de 06 de dezembro de 2019

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Art. 35

A correlação entre os cargos existentes na data de publicação desta lei e os criados e transformados por esta lei consta do Quadro de Correlação de Cargos Transformados, na forma do Anexo IV desta lei.