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Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.478 de 06 de dezembro de 2019

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Art. 33

Ficam acrescentados ao art. 2º da Lei nº 20.865, de 30 de setembro de 2013, os seguintes §§ 2º e 3º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º: "Art. 2º - (...) § 2º - Os servidores ocupantes do cargo de Oficial de Apoio Judicial, Classe B, referidos nos incisos I, II e III, poderão renunciar às funções dos cargos de provimento em comissão de Gerente de Secretaria e de Gerente de Contadoria, em observância aos critérios estabelecidos em resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, que deverá conter a manifestação: I - do Juiz Diretor do Foro, quando se tratar de cargo lotado em Contadoria; II - do Juiz Diretor do Foro, quando se tratar de cargo lotado na Central de Inquéritos Policiais, na Central de Plantão Judicial e nas Centrais de Cumprimento de Sentenças - CENTRASES - instaladas na Comarca de Belo Horizonte; III - do Juiz ou dos Juízes de Direito da Vara, da Unidade Jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais ou daquele que exerça a Presidência da Turma Recursal, quando se tratar de cargo lotado em Secretaria de Juízo. § 3º - O requerimento será apreciado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, observados: I - a conveniência administrativa; II - a existência de recursos orçamentários e financeiros consignados ao Tribunal de Justiça; III - o cumprimento das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.".