Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.478 de 06 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 31
O inciso I do art. 2º da Lei nº 13.467, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - (...) I - os cargos de Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância, identificados, no Anexo IV desta lei, como Técnico de Apoio Judicial I e II, e os cargos de Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância e de Entrância Especial, identificados, no Anexo IV desta lei, respectivamente, como Técnico de Apoio Judicial III e IV, em Oficial Judiciário;".