Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.478 de 06 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 27
O art. 2º da Lei nº 12.025, de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Ficam extintos com a vacância cinco cargos de Assessor Judiciário II, código JPI-CH-A1-03, padrão B23; onze cargos de Assessor Judiciário I, código JPI-CH-A1-02, padrão B-16, e um cargo de Diretor I, código JPI-DAS-04, padrão S03, do Anexo IV da Lei nº 11.098, de 11 de maio de 1993.". Subseção IV Das Funções de Confiança do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário