Artigo 25, Inciso VII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.478 de 06 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 25
Para a composição do quantitativo de cargos de provimento em comissão do Grupo de Assessoramento e Assistência do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, previstos no item III.2 do Anexo III desta lei, são realizados os seguintes procedimentos:
I
ficam quinhentos e sessenta cargos de Assessor Judiciário, código de grupo TJ-DAS-03, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previstos no item II.1 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, sendo quatrocentos e vinte de recrutamento amplo, códigos dos cargos AS-A1 a AS-A420, e cento e quarenta de recrutamento limitado, códigos dos cargos AS-L1 a AS-L140, transformados em quinhentos e sessenta cargos de Assessor Judiciário do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-AS-01, sendo quatrocentos e vinte de recrutamento amplo, códigos dos cargos AS-A1 a AS-A420, e cento e quarenta de recrutamento limitado, códigos dos cargos AS-L1 a AS-L140, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
II
ficam quarenta e três cargos de Assessor Jurídico II, código de grupo TJ-DAS-04, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previstos no item II.1 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, sendo treze de recrutamento amplo, códigos dos cargos AJ-A1 a AJ-A13, e trinta de recrutamento limitado, códigos dos cargos AJ-L1, AJ-L3 a AJ-L16, AJ-L23 a AJ-L37, transformados em quarenta e três cargos de Assessor Jurídico II do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-AS-02, sendo treze de recrutamento amplo, códigos dos cargos AJ-A1 a AJ-A13, e trinta de recrutamento limitado, códigos dos cargos AJ-L1, AJ-L3 a AJ-L16, AJ-L23 a AJ-L37, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
III
ficam trinta e um cargos de Assessor Técnico II, código de grupo TJ-DAS-04, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previstos no item II.1 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, sendo dezesseis de recrutamento amplo, códigos dos cargos AT-A1 a AT-A16, e quinze de recrutamento limitado, códigos dos cargos AT-L1 a AT-L8, AT-L10, AT-L12, AT-L13 e AT-L16 a AT-L19, transformados em trinta e um cargos de Assessor Técnico II do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-AS-02, sendo dezesseis de recrutamento amplo, códigos dos cargos AT-A1 a AT-A16, e quinze de recrutamento limitado, códigos dos cargos AT-L1 a AT-L8, AT-L10, AT-L12, AT-L13 e AT-L16 a AT-L19, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
IV
ficam cinco cargos de Assessor Jurídico I, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-02, códigos dos cargos JI-L1 e JI-L2, JI-L4 a JI-L6, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previstos no item II.2 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, transformados em cinco cargos de Assessor Jurídico I do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento limitado, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-AS-03, códigos dos cargos JI-L1 e JI-L2, JI-L4 a JI-L6, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
V
ficam oito cargos de Assessor Técnico I, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-02, códigos dos cargos TI-L1 a TI-L8, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previstos no item II.2 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, transformados em oito cargos de Assessor Técnico I do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento limitado, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-AS-03, códigos dos cargos TI-L1 a TI-L8, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
VI
fica um cargo de Assessor II, de recrutamento limitado, código do cargo JPI-DAS-05, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Justiça de Primeira Instância, previsto no item 2.2 do Anexo I da Lei nº 9.776, 08 de junho de 1989, transformado em um cargo de Assessor II do Quadro de Cargos de Provimento e de Funções de Confiança em Comissão do Poder Judiciário, de recrutamento limitado, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo AR-L1, na forma da correlação estabelecida no item IV.9 do Anexo IV desta lei;
VII
ficam setecentos e sessenta e três cargos de Assessor de Juiz, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-08, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Justiça de Primeira Instância, previstos no art. 3º da Lei nº 14.336, de 3 de julho de 2002, no art. 1º da Lei nº 20.842, de 06 de agosto de 2013, e no art. 9º da Lei nº 23.099, de 2018, transformados em setecentos e sessenta e três cargos de Assessor de Juiz do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento amplo, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-AS-04, códigos dos cargos AZ-A1 a AZ-A763, na forma da correlação estabelecida no item IV.9 do Anexo IV desta lei;
VIII
ficam três cargos de Assessor Judiciário II, de recrutamento amplo, código de grupo JPI-CH-AI-03, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Justiça de Primeira Instância, previstos no item 2 do Anexo IV da Lei nº 10.856, de 05 de agosto de 1992, com redação dada pelo subitem 2 do item I do Anexo IV da Lei nº 11.098, de 11 de maio de 1993, transformados em três cargos de Assessor Judiciário II do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento amplo, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-AS-05, códigos dos cargos AU-A1 a AU-A3, na forma da correlação estabelecida no item IV.9 do Anexo IV desta lei;
IX
ficam três cargos de Assessor Judiciário I, de recrutamento amplo, código de grupo JPI-CH-AI-04, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Justiça de Primeira Instância, previstos no item 2 do Anexo IV da Lei nº 10.856, de 1992, com redação dada pelo subitem 2 do item I do Anexo IV da Lei nº 11.098, de 1993, transformados em três cargos de Assessor Judiciário I do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento amplo, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-AS-06, códigos dos cargos AC-A1 a AC-A3, na forma da correlação estabelecida no item IV.9 do Anexo IV desta lei;
X
ficam dois cargos de Assistente Técnico de Auditoria, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-04, códigos dos cargos TA-L1 e TA-L2, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previstos no item II.2 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, transformados em dois cargos de Assistente Técnico de Auditoria do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento limitado, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-AI-01, códigos dos cargos TA-L1 e TA-L2, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
XI
fica um cargo de Assistente Técnico de Precatórios, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-05, código do cargo TP-L1, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previsto no item II.2 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, transformado em um cargo de Assistente Técnico de Precatórios do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento limitado, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-AI-01, código do cargo TP-L1, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
XII
ficam cinco cargos de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-06, códigos dos cargos TG-A1 a TG-A5, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança da Secretaria do Tribunal de Justiça, previstos no item II.2 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, transformados em cinco cargos de Assistente Técnico de Gabinete do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Judiciário, de recrutamento amplo, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-AI-01, códigos dos cargos TG-A1 a TG-A5, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
XIII
fica um cargo de Assistente Técnico de Transportes, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-07, código do cargo TT-A1, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previsto no item II.2 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, transformado em um cargo de Assistente Técnico de Transportes do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento amplo, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-AI-01, código do cargo TT-A1, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
XIV
ficam quinze cargos de Assistente Técnico, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-10, códigos dos cargos TE-A1 e TE-A15, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previstos no item II.2 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, transformados em quinze cargos de Assistente Técnico do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento amplo, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-AI-02, códigos dos cargos TE-A1 e TE-A15, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
XV
ficam duzentos e oitenta cargos de Assistente Judiciário, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-08, códigos dos cargos JU-A1 a JU-A280, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previstos no item II.2 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, transformados em duzentos e oitenta cargos de Assistente Judiciário do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento amplo, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-AI-03, códigos dos cargos JU-A1 a JU-A280, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
XVI
ficam trinta e quatro cargos de Assistente Especializado, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-09, códigos dos cargos EP-A1 a EP-A3, EP-A9, EP-A10, EP-A12, EP-A17, EP-A19, EP-A21, EP-A23, EP-A24, EP-A29, EP-A33 a EP-A35, EP-A40, EP-A42, EP-A48, EP-A50, EP-A54, EP-A55, EP-A57, EP-A60, EP-A61, EP-A63, EP-A65 a EP-A67, EP-A69, EP-A70, EP-A71, EP-A73, EP-A75 e EP-A76, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previstos no item II.2 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, transformados em trinta e quatro cargos de Assistente Especializado do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento amplo, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-AI-03, códigos dos cargos EP-A1 a EP-A3, EP-A9, EP-A10, EP-A12, EP-A17, EP-A19, EP-A21, EP-A23, EP-A24, EP-A29, EP-A33 a EP-A35, EP-A40, EP-A42, EP-A48, EP-A50, EP-A54, EP-A55, EP-A57, EP-A60, EP-A61, EP-A63, EP-A65 a EP-A67, EP-A69, EP-A70, EP-A71, EP-A73, EP-A75 e EP-A76, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei.
§ 1º
Os cargos de Assessor Judiciário II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-05, códigos dos cargos AU-A1 a AU-A3, a que se refere o inciso VIII, serão extintos com a vacância, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.025, de 1995, observado o disposto no item V.1 do Anexo V desta lei.
§ 2º
Os cargos de Assessor Judiciário I, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-06, códigos dos cargos AC-A1 a AC-A3, a que se refere o inciso IX, serão extintos com a vacância, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.025, de 1995, observado o disposto no item V.1 do Anexo V desta lei. Subseção III Do Grupo de Chefia do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário