Artigo 24, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.478 de 06 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 24
Para a composição do quantitativo de cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, previstos no item III.1 do Anexo III desta lei, são realizados os seguintes procedimentos:
I
fica um cargo de Secretário Especial da Presidência e das Comissões Permanentes, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo SP-L1, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previsto no item II.1 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, transformado em um cargo de Secretário Especial da Presidência e das Comissões Permanentes do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento limitado, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo SP-L1, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
II
fica um cargo de Secretário do Presidente, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo SP-A1, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previsto no item II.1 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, transformado em um cargo de Secretário do Presidente do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento amplo, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo SP-A1, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
III
fica um cargo de Chefe de Gabinete do Presidente, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo GP-A1, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previsto no item II.1 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, transformado em um cargo de Chefe de Gabinete do Presidente do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento amplo, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo GP-A1, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
IV
fica um cargo de Assessor Jurídico do Presidente, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo AP-L1, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previsto no item II.1 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, transformado em um cargo de Assessor Jurídico do Presidente do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento limitado, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo AP-L1, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
V
fica um cargo de Assessor Técnico Especializado, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo AI-A1, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previsto no item II.1 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, transformado em um cargo de Assessor Técnico Especializado do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento amplo, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo AI-A1, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
VI
fica um cargo de Secretário do Órgão Especial, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo SO-L1, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previsto no item II.1 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, transformado em um cargo de Secretário do Órgão Especial do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento limitado, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo SO-L1, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
VII
fica um cargo de Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo CG-A1, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previsto no item II.1 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, transformado em um cargo de Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento amplo, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo CG-A1, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
VIII
ficam três cargos de Diretor de Secretaria, código de grupo TJ-DAS-01, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previstos no item II.1 do Anexo II Lei nº 16.645, de 2007, sendo um de recrutamento amplo, código do cargo DS-A1, e dois de recrutamento limitado, códigos dos cargos DS-L1 e DS-L2, transformados em três cargos de Diretor de Secretaria do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-DS-01, sendo um de recrutamento amplo, código do cargo DS-A1, e dois de recrutamento limitado, códigos dos cargos DS-L1 e DS-L2, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
IX
ficam dez cargos de Diretor Executivo, código de grupo TJ-DAS-01, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previstos no item II.1 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, sendo dois de recrutamento amplo, códigos dos cargos DE-A2 e DE-A3, e oito de recrutamento limitado, códigos dos cargos DE-L1 a DE-L6 e DE-L8 e DE-L9, transformados em dez cargos de Diretor Executivo do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-DS-01, sendo dois de recrutamento amplo, códigos dos cargos DE-A2 e DE-A3, e oito de recrutamento limitado, códigos dos cargos DE-L1 a DE-L6 e DE-L8 e DE-L9, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
X
fica um cargo de Auditor, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo AD-L1, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previsto no item II.1 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, transformado em um cargo de Auditor do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento limitado, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo AD-L1, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
XI
fica um cargo de Assessor de Comunicação Institucional, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo CI-A1, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previsto no item II.1 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, transformado em um cargo de Assessor de Comunicação Institucional do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento amplo, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo CI-A1, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
XII
fica um cargo de Assessor Jurídico da 1ª Vice-Presidência, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo AV-L1, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previsto no item II.1 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, transformado em um cargo de Assessor Jurídico da 1ª Vice-Presidência do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento limitado, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo AV-L1, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
XIII
fica um cargo de Assessor Jurídico da 3ª Vice-Presidência, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo AG-L1, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previsto no item II.1 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, transformado em um cargo de Assessor Jurídico da 3ª Vice-Presidência do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento limitado, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo AG-L1, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei;
XIV
fica um cargo de Assessor Especial II, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo ES-L2, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, previsto no item II.1 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, transformado em um cargo de Assessor Especial II do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, de recrutamento limitado, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo ES-L2, na forma da correlação estabelecida no item IV.8 do Anexo IV desta lei.
Parágrafo único
- O cargo de Assessor Especial II a que se refere o inciso XIV será transformado com a vacância em cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, padrão de vencimento PJ-77, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-L17, na forma da correlação estabelecida no item V.2 do Anexo V desta lei. Subseção II Do Grupo de Assessoramento e Assistência do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário