Artigo 23-a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.478 de 06 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 23-a
É facultado ao órgão competente do Tribunal de Justiça, por meio de resolução, dar denominação interna própria aos cargos de provimento em comissão do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, em conformidade com as atribuições do referido cargo e do respectivo setor de lotação. (Artigo acrescentado pelo art. 9º da Lei nº 24.794, de 7/6/2024.) Subseção I Do Grupo de Direção do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário