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Artigo 20, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.478 de 06 de dezembro de 2019

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Art. 20

A jornada básica de trabalho dos servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário terá duração de seis horas diárias e trinta horas semanais, de segunda a sexta-feira, exceto no caso de servidores:

I

detentores de apostila integral de direito;

II

posicionados na classe A de suas respectivas carreiras;

III

ocupantes do cargo de Técnico de Apoio Judicial;

IV

que ocupam cargo cuja especialidade esteja sujeita à jornada de trabalho reduzida, disciplinada em legislação especial;

V

no exercício de cargo de provimento em comissão e de função de confiança.

§ 1º

A jornada de trabalho de que trata este artigo será disciplinada em resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.

§ 2º

O órgão competente do Tribunal de Justiça disciplinará, por meio de resolução, a jornada dos servidores que, em decorrência de ato normativo interno, tomaram posse com jornada de trabalho diversa da prevista no caput e que não se enquadram nas exceções previstas nos incisos deste artigo.

§ 3º

As normas referentes ao registro, à apuração e ao controle de frequência, à prestação do serviço extraordinário e ao afastamento dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário serão disciplinadas por ato normativo do Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 4º

O Tribunal de Justiça, observados os critérios de oportunidade e conveniência administrativas, bem como a existência de recursos orçamentários e financeiros suficientes e a necessidade do serviço, poderá oportunizar aos servidores interessados, mediante publicação de edital, a opção pela jornada de oito horas diárias e quarenta horas semanais. (Parágrafo acrescentado pelo art. 8º da Lei nº 24.794, de 7/6/2024.)

§ 5º

O disposto no § 4º será regulamentado por meio de resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça. (Parágrafo acrescentado pelo art. 8º da Lei nº 24.794, de 7/6/2024.) Seção III Da Carreira dos Cargos integrados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário