Artigo 20, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.478 de 06 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 20
A jornada básica de trabalho dos servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário terá duração de seis horas diárias e trinta horas semanais, de segunda a sexta-feira, exceto no caso de servidores:
I
detentores de apostila integral de direito;
II
posicionados na classe A de suas respectivas carreiras;
III
ocupantes do cargo de Técnico de Apoio Judicial;
IV
que ocupam cargo cuja especialidade esteja sujeita à jornada de trabalho reduzida, disciplinada em legislação especial;
V
no exercício de cargo de provimento em comissão e de função de confiança.
§ 1º
A jornada de trabalho de que trata este artigo será disciplinada em resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.
§ 2º
O órgão competente do Tribunal de Justiça disciplinará, por meio de resolução, a jornada dos servidores que, em decorrência de ato normativo interno, tomaram posse com jornada de trabalho diversa da prevista no caput e que não se enquadram nas exceções previstas nos incisos deste artigo.
§ 3º
As normas referentes ao registro, à apuração e ao controle de frequência, à prestação do serviço extraordinário e ao afastamento dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário serão disciplinadas por ato normativo do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 4º
O Tribunal de Justiça, observados os critérios de oportunidade e conveniência administrativas, bem como a existência de recursos orçamentários e financeiros suficientes e a necessidade do serviço, poderá oportunizar aos servidores interessados, mediante publicação de edital, a opção pela jornada de oito horas diárias e quarenta horas semanais. (Parágrafo acrescentado pelo art. 8º da Lei nº 24.794, de 7/6/2024.)
§ 5º
O disposto no § 4º será regulamentado por meio de resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça. (Parágrafo acrescentado pelo art. 8º da Lei nº 24.794, de 7/6/2024.) Seção III Da Carreira dos Cargos integrados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário