Artigo 16, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.478 de 06 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 16
Para a composição do quantitativo de cargos das carreiras de Técnico Judiciário, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância e Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial do agrupamento a ser transformado com a vacância do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário, a que se refere o item I.3 do Anexo I desta lei, são realizados os seguintes procedimentos:
I
ficam quinhentos e sessenta e três cargos da carreira de Técnico Judiciário do Quadro Específico de Cargos de Provimento Efetivo da Justiça de Primeira Instância, das especialidades de Oficial de Justiça Avaliador, previstos no art. 1º da Lei nº 11.617, de 1994, com alterações promovidas pelo art. 1º da Lei nº 12.025, de 1995, e pelo art. 1º da Lei nº 13.467, de 2000, transformados em quinhentos e sessenta e três cargos da carreira de Técnico Judiciário do agrupamento a ser transformado com a vacância do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário, especialidade de Oficial de Justiça Avaliador, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-TV-NS, códigos dos cargos TJ-T1 a TJ-T563, na forma da correlação estabelecida no item IV.3 do Anexo IV desta lei;
II
ficam trezentos e quarenta e nove cargos da carreira de Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância do Quadro Específico de Cargos de Provimento Efetivo da Justiça de Primeira Instância, previstos no art. 1º da Lei nº 11.617, de 1994, com alterações promovidas pelo art. 1º da Lei nº 12.025, de 1995, e pelo art. 1º da Lei nº 13.467, de 2000, transformados em trezentos e quarenta e nove cargos da carreira de Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância do agrupamento a ser transformado com a vacância do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-TV-NS, códigos dos cargos TP-T1 a TP-T349, na forma da correlação estabelecida no item IV.3 do Anexo IV desta lei;
III
ficam duzentos e cinquenta e cinco cargos de Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância do Quadro Específico de Cargos de Provimento Efetivo da Justiça de Primeira Instância, previstos no art. 1º da Lei nº 11.617, de 1994, com alterações promovidas pelo art. 1º da Lei nº 12.025, de 1995, e pelo art. 1º da Lei nº 13.467, de 2000, transformados em duzentos e cinquenta e cinco cargos da carreira de Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância do agrupamento a ser transformado com a vacância do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-TV-NS, códigos dos cargos TS-T1 a TS-T255, na forma da correlação estabelecida no item IV.3 do Anexo IV desta lei;
IV
ficam duzentos e noventa e um cargos da carreira de Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial do Quadro Específico de Cargos de Provimento Efetivo da Justiça de Primeira Instância, previstos no art. 1º da Lei nº 11.617, de 1994, com alterações promovidas pelo art. 1º da Lei nº 12.025, de 1995, e pelo art. 1º da Lei nº 13.467, de 2000, transformados em duzentos e noventa e um cargos da carreira de Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial do agrupamento a ser transformado com a vacância do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário, de mesmo padrão de vencimento, código de grupo PJ-TV-NS, códigos dos cargos TE-T1 a TE-T291, na forma da correlação estabelecida no item IV.3 do Anexo IV desta lei. Subseção V Do Agrupamento Suplementar do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário