Artigo 10º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.478 de 06 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 10
O agrupamento efetivado pela Emenda à Constituição do Estado nº 49, de 2001, constante do item 1.6 do Anexo I desta lei, é composto pelos seguintes cargos, integrados pelos servidores amparados pela Emenda à Constituição do Estado nº 49, de 2001, que acrescentou os arts. 105 e 106 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
I
Agente Judiciário;
II
Oficial Judiciário;
III
Oficial de Apoio Judicial;
IV
Técnico Judiciário;
V
Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância;
VI
Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial. Subseção I Do Agrupamento Permanente do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário