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Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.478 de 06 de dezembro de 2019

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Art. 10

O agrupamento efetivado pela Emenda à Constituição do Estado nº 49, de 2001, constante do item 1.6 do Anexo I desta lei, é composto pelos seguintes cargos, integrados pelos servidores amparados pela Emenda à Constituição do Estado nº 49, de 2001, que acrescentou os arts. 105 e 106 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

I

Agente Judiciário;

II

Oficial Judiciário;

III

Oficial de Apoio Judicial;

IV

Técnico Judiciário;

V

Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância;

VI

Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial. Subseção I Do Agrupamento Permanente do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário