Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.473 de 28 de novembro de 2019
Declara de utilidade pública a Associação de Árbitros Independentes de Juiz de Fora e Regiões, com sede no Município de Juiz de Fora. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Árbitros Independentes de Juiz de Fora e Regiões, com sede no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO