Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.463 de 07 de novembro de 2019
Declara de utilidade pública a entidade Guarda-Mirim de Frutal, com sede no Município de Frutal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.