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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.450 de 24 de outubro de 2019

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Art. 7º

– A coordenação e a execução, no Estado, da política de que trata esta lei caberão ao órgão responsável pela política de segurança pública.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 23.450 /2019