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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.450 de 24 de outubro de 2019

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Art. 2º

– São princípios da política estadual de prevenção social à criminalidade:

I

defesa da dignidade da pessoa humana;

II

respeito à vida e valorização da cidadania;

III

garantia de acesso aos direitos individuais, coletivos e sociais;

IV

concepção de segurança pública como direito fundamental;

V

valorização da cultura da paz.

Art. 2º, V da Lei Estadual de Minas Gerais 23.450 /2019