Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.431 de 23 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarado de utilidade pública o Centro de Integração Assistência Social do Deficiente de Muriaé – Ciasdem –, com sede no Município de Muriaé.