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Artigo 68 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.364 de 25 de julho de 2019

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Art. 68

– O recurso não vinculado por lei específica ou ajustes de entrada de recursos que se constituir em superávit financeiro de 2020 poderá ser convertido pelo Poder Executivo em recurso ordinário do Tesouro Estadual para o exercício de 2021, por meio de resolução conjunta da Seplag e da SEF.