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Artigo 58 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.364 de 25 de julho de 2019

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Art. 58

– A SEF enviará à ALMG relatório semestral dos débitos do Estado para com os municípios, discriminado por natureza do débito, com destaque para os débitos decorrentes da retenção de transferências, ordenados por município.