Artigo 58 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.364 de 25 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 58
– A SEF enviará à ALMG relatório semestral dos débitos do Estado para com os municípios, discriminado por natureza do débito, com destaque para os débitos decorrentes da retenção de transferências, ordenados por município.