Artigo 56 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.364 de 25 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 56
– Será assegurado aos membros da ALMG o acesso ao Siafi-MG ou outro sistema que vier a substituí-lo, ao Sigplan, ao Siad, ao Sistema Integrado de Obras Públicas – Siop –, ao Sigcon-MG, ao Sistema Integrado de Gestão da Infraestrutura Viária – SGIV – e ao Sistema de Informações do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – Infodeop –, para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentários a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 160 da Constituição do Estado.