Artigo 39 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.364 de 25 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 39
– As emendas ao projeto de lei do PPAG que incluírem novos programas, indicadores ou ações detalharão os atributos quantitativos e qualitativos seguindo a mesma especificação existente no PPAG.
Parágrafo único
– As emendas ao PPAG aprovadas serão compatibilizadas com a Lei Orçamentária Anual. Subseção II Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Parlamentares Individuais