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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.364 de 25 de julho de 2019

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Art. 3º

– A lei orçamentária para o exercício de 2020, que compreende o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, será elaborada conforme as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no PPAG 2020-2023 e nesta lei, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. (Vide Lei nº 23.579, de 15/1/2020.)