Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.364 de 25 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 29
– Quando houver igualdade de condições entre municípios, entidades públicas e consórcios públicos para o recebimento de transferências de recursos nos termos desta subseção, os órgãos e as entidades repassadores de recursos darão preferência aos consórcios públicos.