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Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.364 de 25 de julho de 2019

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Art. 26

– São vedadas a celebração, a alteração de valor e a transferência de recursos de convênio, termo de fomento, termo de colaboração, acordo de cooperação, contrato de gestão com serviço social autônomo ou instrumento congênere, bem como a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde e de Assistência Social, que tenham como beneficiária dos recursos pessoa jurídica ou natural que se apresentar em situação irregular no Cagec ou for bloqueada na tabela de credores do Siafi-MG ou de outro sistema que vier a substituí-lo, salvo a exceção de que trata o § 14 do art. 160 da Constituição do Estado e outras previstas em lei específica.