Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.364 de 25 de julho de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 155 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, que compreendem:

I

as prioridades e metas da administração pública estadual;

II

as diretrizes gerais para o orçamento;

III

as disposições sobre alterações na legislação tributária e tributário-administrativa;

IV

a política de aplicação da agência financeira oficial do Estado de Minas Gerais;

V

as disposições sobre a administração da dívida e as operações de crédito;

VI

as disposições finais.

Parágrafo único

– Integram esta lei:

I

o Anexo I, de Metas Fiscais;

II

o Anexo II, de Riscos Fiscais;

III

o Anexo III, de Metodologia de Cálculo e Premissas Utilizadas nas Previsões de Receitas Informadas pelos Órgãos Arrecadadores;

IV

o Anexo IV, de Metas e Prioridades.