Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.306 de 30 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores Comunidade Vilanovense, com sede no Município de Manhuaçu.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores Comunidade Vilanovense, com sede no Município de Manhuaçu.